O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal movida contra uma mulher de Mauá acusada de provocar um autoaborto. O processo, que corre em segredo de Justiça, foi anulado porque o STJ reconheceu que a investigação teve origem em uma quebra ilegal de sigilo médico. A decisão foi publicada em 01/06/2026 e é considerada um precedente relevante sobre os limites da atuação do Estado quando mulheres buscam atendimento médico em situação de vulnerabilidade.
O caso começou em 15/09/2022, quando a mulher procurou atendimento em um hospital público de Mauá após passar mal por ter ingerido uma substância abortiva. Durante o atendimento, a médica responsável comunicou o caso à polícia. Com base nessa informação, policiais militares foram à residência da paciente, onde encontraram elementos que embasaram a investigação criminal e a posterior denúncia pelo crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal. A partir daí, o processo seguiu nas instâncias inferiores, que haviam considerado válida a comunicação feita pela médica.
O STJ, porém, entendeu de forma diferente. Aplicando a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, a Corte concluiu que a comunicação da médica violou o dever legal e ético de sigilo profissional, contaminando todas as provas obtidas a partir daí. A localização do feto, de cinco meses, na residência da acusada e seu próprio interrogatório foram considerados provas ilícitas. O tribunal citou ainda posicionamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), segundo o qual casos de abortamento, espontâneo ou provocado, não devem ser comunicados às autoridades policiais, salvo em hipóteses legalmente excepcionadas — o que não se verificou neste caso. Sem provas lícitas, o STJ reconheceu a impossibilidade de continuidade da ação por falta de justa causa.
O defensor público André Alvino Pereira Santos, da Defensoria Pública de São Paulo, que atuou no caso, destacou que a decisão vai além do debate sobre aborto ou sigilo médico. “O ponto central é a proteção da dignidade humana e a limitação da atuação estatal quando pessoas vulneráveis buscam serviços públicos essenciais”, afirmou. A advogada da ONG Mulheres em Ação de Mauá, Cristiane Murakami, reforçou que nenhuma mulher deve sentir medo de procurar atendimento médico por receio de ser denunciada. “Quando o sigilo é quebrado indevidamente, não se compromete apenas um caso individual, mas a confiança de inúmeras outras mulheres no sistema de saúde.”







